ESPORTE E LAZER
Art. 19. Compete A Secretaria de , Esporte e Lazer:
I. Coordenar a política municipal da Juventude, Esporte e Lazer, o desenvolvimento de programas de formação e aperfeiçoamento dos profissionais para atuação em atividades desportivas e a promoção do desporto educacional e comunitário: Manter atividades permanentes voltadas ao atletismo e o esporte amador junto à rede de ensino público e particular; formular políticas que visem a construção, administração e conservação das praças esportivas e sugerir a sua adequaçao ao nivel da demanda; incentivar a promoção anual de competições desportivas para os alunos, visando as competições estaduais e toda e qualquer forma de lazer; V. formular politicas de incentivo} implantação e criação de escola de música,banda municipal e o artesanato; Parágrafo Único. A Secretaria da Juventude, Cultura e Lazer compreende os seguintes órgãos, subordinados diretamente. I. Departamento de Desporto e Lazer; n. Divisão de Música.