Prefeito

Responsável

Praça José de Freitas, S/N, Centro

Wallas Gonçalves Rocha

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Atribuições

O Prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal e, como tal, é responsável pela administração do município. Suas atribuições são definidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.

Atribuições gerais

  • Representar o município em juízo e fora dele;
  • Sancionar, promulgar e expedir decretos e regulamentos;
  • Vetar projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
  • Executar as leis e as determinações do Poder Legislativo;
  • Expedir instruções para a boa execução das leis e dos regulamentos;
  • Nomear, promover, exonerar, conceder gratificações, licenças, aposentadorias e pensões, nos termos da lei;
  • Superintender a arrecadação dos tributos e da receita municipal;
  • Aplicar as rendas municipais, nos termos da lei;
  • Fazer publicar os atos oficiais;
  • Prestar contas anualmente à Câmara Municipal;
  • Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, quando o interesse da administração o exigir;
  • Nomear os secretários municipais, dar-lhes posse e exonera-los;
  • Submeter à apreciação da Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do município;
  • Enviar à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da promulgação, as leis que regulamentam os orçamentos anuais e plurianuais.

Atribuições específicas

  • Planejar e executar obras públicas;
  • Cuidar da saúde, educação, segurança, transporte e saneamento básico;
  • Promover o desenvolvimento econômico e social do município;
  • Proteger o meio ambiente;
  • Promover a cultura e o turismo;
  • Garantir os direitos dos cidadãos;
  • Atender as necessidades da população.

Responsabilidades

O Prefeito é responsável pela gestão do município e, como tal, é responsável por todos os atos praticados por seus agentes públicos.