Praça José de Freitas, S/N, Centro
Prefeito

Wallas Gonçalves Rocha
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Atribuições
O Prefeito é o chefe do Poder Executivo Municipal e, como tal, é responsável pela administração do município. Suas atribuições são definidas pela Constituição Federal, pela Constituição Estadual e pela Lei Orgânica do Município.
Atribuições gerais
- Representar o município em juízo e fora dele;
- Sancionar, promulgar e expedir decretos e regulamentos;
- Vetar projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal;
- Executar as leis e as determinações do Poder Legislativo;
- Expedir instruções para a boa execução das leis e dos regulamentos;
- Nomear, promover, exonerar, conceder gratificações, licenças, aposentadorias e pensões, nos termos da lei;
- Superintender a arrecadação dos tributos e da receita municipal;
- Aplicar as rendas municipais, nos termos da lei;
- Fazer publicar os atos oficiais;
- Prestar contas anualmente à Câmara Municipal;
- Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal, quando o interesse da administração o exigir;
- Nomear os secretários municipais, dar-lhes posse e exonera-los;
- Submeter à apreciação da Câmara Municipal o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do município;
- Enviar à Câmara Municipal, no prazo de trinta dias, contados da promulgação, as leis que regulamentam os orçamentos anuais e plurianuais.
Atribuições específicas
- Planejar e executar obras públicas;
- Cuidar da saúde, educação, segurança, transporte e saneamento básico;
- Promover o desenvolvimento econômico e social do município;
- Proteger o meio ambiente;
- Promover a cultura e o turismo;
- Garantir os direitos dos cidadãos;
- Atender as necessidades da população.
Responsabilidades
O Prefeito é responsável pela gestão do município e, como tal, é responsável por todos os atos praticados por seus agentes públicos.