Assistência Social
Compete ao Departamento de Ação Social, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. Coordenar, desenvolver e executar a política municipal de desenvolvimento, assistência e promoção social;
II. A capacitação e qualificação de jovens e adultos com vistas ao mercado de trabalho;
III. Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver a política de ação do Centro Municipal de Capacitação de Adolescentes – CEMCA, Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS;
IV. Executar o planejamento, a supervisão e execução das atividades e programas assistenciais e promocionais no campo social;
V. Realizar o levantamento dos problemas sociais do município, localizando os pontos críticos, priorizando as áreas de intervenção da ação municipal;
VI. Desenvolver programas na área habitacional e de capacitação profissional;
VII. Manter estreita coordenação com órgãos de promoção e de assis-tência social, estadual e federal;
VIII. Participar de atividades de assistência e promoção social, através de convênios com entidades públicas e particulares;
IX. Administrar programas sociais, elaborando e executando programas de amparo à criança, ao adolescente, a família, ao idoso e ao migrante;
X. Realizar a prestação de assistência social e promoção do bem estar da população carente, inclusive a prestação de auxílio material às pessoas reconhecidamente necessitadas;
XI. Promover o levantamento de recursos da comunidade, que possam ser utilizados no atendimento e assistência aos necessitados;
XII. Planejar, organizar e executar, com a participação de técnicos, os cursos de treinamento de formação e reciclagem dos servidores que atuam nas unidades subordinadas;
XIII. Realizar trabalhos de pesquisa e estatística na área de assistência social objetivando avaliar os programas em desenvolvimento e a elaboração de outros;
XIV. Dar parecer, quando solicitado, sobre as matérias da área de assistência social;
XV. Prestar assistência técnica aos centros comunitários, às entidades particulares ou grupos voluntários, incentivando a colaboração no desenvolvimento de suas atividades;
XVI. Estimular a organização e a participação da comunidade no levantamento, discussão e solução de problemas relacionados com a ação social da municipalidade;
XVII. Coordenar, controlar e avaliar as atividades de assistência social, prestadas por instituições da comunidade, que recebem subvenção ou auxílio da municipalidade;
XVIII. Colaborar e fornecer à unidade de planejamento, dados, análises e estudos, relacionados ao seu campo funcional.
XIX. Atuar em conjunto com o Fundo Social de Solidariedade, colaborando nas suas atividades e prestando os necessários apoios, ad-ministrativo e técnico,
XX. Executar outros serviços que forem determinados pelo Prefeito Municipal.